Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B478
Nº Convencional: JSTJ00027708
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
FORMA DO CONTRATO
CONTA BANCÁRIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199612120004782
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 233
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O depósito bancário (irregular por ser de coisas fungíveis) rege-se, na medida do possível, pelas normas do mútuo e pelos estatutos (regulamentos e usos bancários).
II - O contrato pode provar-se por qualquer meio e o movimento da conta, se houver consenso e for esse o uso, pode até fazer-se por ordens verbais do depositante (ou representante seu), controláveis pelos documentos de suporte e pelos extractos.
III - A resposta negativa a um quesito apenas significa que este se não provou; dela jamais se pode inferir ter-se provado o contrário.