Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072963
Nº Convencional: JSTJ00014501
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
VICIOS DA COISA
Nº do Documento: SJ198512100729631
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Re teve conhecimento das deficiencias da coisa comprada em 17 de Julho de 1982, so tendo deduzido a sua reclamação, junto da Autora, em 27 desse mesmo mes e ano. Por isso, o direito de reclamação ja tinha caducado, mesmo na interpretação mais favoravel do artigo 471 do Codigo Comercial, no que toca ao inicio do prazo de oito dias ai referido, quando fez a sua reclamação.