Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014501 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL RECLAMAÇÃO PRAZO CADUCIDADE VICIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100729631 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A Re teve conhecimento das deficiencias da coisa comprada em 17 de Julho de 1982, so tendo deduzido a sua reclamação, junto da Autora, em 27 desse mesmo mes e ano. Por isso, o direito de reclamação ja tinha caducado, mesmo na interpretação mais favoravel do artigo 471 do Codigo Comercial, no que toca ao inicio do prazo de oito dias ai referido, quando fez a sua reclamação. | ||