Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080458
Nº Convencional: JSTJ00016815
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199209240804582
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8764
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do artigo 668 n. 1, alinea c), do Código do Processo Civil só pode verificar-se se as razões de decidir repelirem, por ilógico, quanto veio a ser determinado no decreto judicial.
II - Se os fundamentos invocados se revelam não idóneos para conduzir à decisão, o que se verifica é um erro de julgamento, que não pode ser motivo de nulidade.
III - Se o Supremo se serve tão-só dos factos articulados pelas partes e que as instâncias tiveram como provados, aplicando-lhes o direito que julgou ser de aplicar, o acórdão não conhece de questão de que não podia conhecer.