Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016815 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209240804582 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8764 | ||
| Data: | 03/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do artigo 668 n. 1, alinea c), do Código do Processo Civil só pode verificar-se se as razões de decidir repelirem, por ilógico, quanto veio a ser determinado no decreto judicial. II - Se os fundamentos invocados se revelam não idóneos para conduzir à decisão, o que se verifica é um erro de julgamento, que não pode ser motivo de nulidade. III - Se o Supremo se serve tão-só dos factos articulados pelas partes e que as instâncias tiveram como provados, aplicando-lhes o direito que julgou ser de aplicar, o acórdão não conhece de questão de que não podia conhecer. | ||