Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004942 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE ACESSÃO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607060662561 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda não cria o dominio, pois apenas o transmite, não sendo de invocar como facto integrativo da posse. II - A relação possessoria e uma relação material permanente e duradoura e dai que os factos que a integram tem de ser exercidos por forma a poder concluir-se que aquele que os pratica pretende exercer sobre a coisa um poder permanente. III - As tradições particulares, apoiadas em actos verbais não tem relevancia juridica para efeito da prescrição aquisitiva. IV - A junção ou acessão de posses não e arbitraria, embora seja facultativa, e exige que haja duas posses continuas e homogeneas. V - A face do artigo 1259 do Codigo Civil, que parece ter caracter interpretativo, nenhum vicio de fundo pode afectar a titularidade da posse que integra uma actuação correspondente ao exercicio de um direito real, ja o mesmo não acontecendo quando o acto e nulo por vicio de forma, devendo considerar-se como não titulada a posse que dele deriva. | ||