Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013505 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTA AOS QUESITOS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604170732122 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VIV PAG357. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O poder conferido a Relação pelo n. 3 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a requerimento do interessado e em observancia da prescrição do seu artigo 708, de ordenar que o colectivo fundamente devidamente as respostas aos quesitos, se forem essenciais, para a decisão da causa - - não se trata do caso de anulação do julgamento - e exclusivo da 2 instancia, pois e as instancias que compete a fixação dos factos materiais da causa, salvo os casos prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - As testemunhas serão ouvidas no local da questão quando o tribunal, por sua iniciativa ou a requerimento de alguma das partes, pelo que, indeferida essa pretenção por desvantajosa, não pode tal questão ser conhecida no recurso de revista. III - Circulando o condutor pela metade direita da faixa de rodagem, sem sentido de transito , não e de se lhe imputar culpa do acidente, se a menor vitima surgiu a correr, a sua frente, a uma distancia de 7 a 10 metros, sem olhar para o lado donde provinha este condutor, saindo por detras de outro veiculo que circulava no sentido oposto e quando as viaturas se cruzaram. | ||