Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A452
Nº Convencional: JSTJ00033957
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EMPRESA
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199806020004521
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5260/97
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : A Fundação E.P.C.R. - Esquema Portuário Complementar de Reformas, instituição particular de solidariedade social, que cumpre exclusivamente tarefas administrativas, não reveste a natureza de empresa, na conceptualização do n. 2, do CPEREF, não podendo, por isso, ser declarada em estado de falência.