Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004543 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310410803 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/88 | ||
| Data: | 02/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo contradição insanavel da fundamentação e resultando o vicio do texto da decisão recorrida por si so e ate conjugada com as regras da experiencia comum, impõe-se seja determinado o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo, devendo o novo julgamento ser realizado pelo tribunal colectivo que se encontrar mais proximo. | ||