Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041080
Nº Convencional: JSTJ00004543
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199010310410803
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 100/88
Data: 02/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo contradição insanavel da fundamentação e resultando o vicio do texto da decisão recorrida por si so e ate conjugada com as regras da experiencia comum, impõe-se seja determinado o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo, devendo o novo julgamento ser realizado pelo tribunal colectivo que se encontrar mais proximo.