Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020621 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO PREVENÇÃO GERAL MEDIDA DA PENA SENTENÇA PENAL MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309220437773 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na punição de fraude na obtenção de subsídio, há que ter em conta a necessidade de prevenir tais crimes, dada a frequência com que são cometidos. II - Uma sentença penal satisfará as exigências legais, quanto à indicação dos factos, se enumerar os provados e declarar como não provados os restantes que a acusação trazia. | ||