Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043777
Nº Convencional: JSTJ00020621
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
PREVENÇÃO GERAL
MEDIDA DA PENA
SENTENÇA PENAL
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199309220437773
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na punição de fraude na obtenção de subsídio, há que ter em conta a necessidade de prevenir tais crimes, dada a frequência com que são cometidos.
II - Uma sentença penal satisfará as exigências legais, quanto
à indicação dos factos, se enumerar os provados e declarar como não provados os restantes que a acusação trazia.