Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006231 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197302270643682 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ 224 ANO1973 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, esse prazo, desde o seu inicio, tem de haver-se como de prescrição, conforme os artigos 299, n. 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições da lei nova, designadamente quanto a sua duração por esta ser maior que a anterior, nos termos do n. 2 do artigo 297 do mesmo Codigo. II - So e de considerar, para os efeitos do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, o prazo de prescrição estabelecido na lei penal quando se demonstre, e não apenas quando se alegue, que o facto ilicito que fundamenta o pedido constitui crime. | ||