Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064368
Nº Convencional: JSTJ00006231
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197302270643682
Data do Acordão: 02/27/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ 224 ANO1973 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, esse prazo, desde o seu inicio, tem de haver-se como de prescrição, conforme os artigos 299, n. 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições da lei nova, designadamente quanto a sua duração por esta ser maior que a anterior, nos termos do n. 2 do artigo 297 do mesmo Codigo.
II - So e de considerar, para os efeitos do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, o prazo de prescrição estabelecido na lei penal quando se demonstre, e não apenas quando se alegue, que o facto ilicito que fundamenta o pedido constitui crime.