Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069094
Nº Convencional: JSTJ00022522
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198102190690942
Data do Acordão: 02/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se poder aplicar o n. 3 do artigo 498 do Código Civil, é necessário que o facto causador dos danos seja "crime", isto é tipicamente ilícito e culposo.
II - Esse não é o caso de um automóvel sair da sua mão, esbarrar-se na margem esquerda da estrada e, desse modo, morrer um seu passageiro, sem se ter apurado por que fez tal manobra, nomeadamente se por culpa do condutor.