Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022984 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE PRAZO JUDICIAL RECURSO DECISÃO ARBITRAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711260756242 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas sobre prazos de recurso previstas no Código das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76) têm natureza processual pelo que em relação a elas vigora o princípio da aplicação imediata, incluindo aos pleitos já instaurados. II - O recurso do resultado da arbitragem deve ser interposto no prazo de oito dias a contar da notificação de tal resultado (artigo 74 do Código das Expropriações), notificação esta que deve ser feita ao expropiante e aos diversos interessados (artigo 70 n. 4 do mesmo Código). III - A disposição do artigo 486 n. 2 do Código do Processo Civil constitui desvio ao princípio regulador da contagem dos prazos judiciais pelo que, dado o seu carácter excepcional, apenas seria aplicável ao prazo de interposição de recurso se houvesse remissão expressa para tal disposição. | ||