Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
89/04.3TAACB-C.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: ISABEL SÃO MARCOS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Data do Acordão: 05/19/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO DE REVISÃO
Decisão: NEGADA A REVISÃO
Área Temática:
DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS – FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA / RECURSO DE REVISÃO / FUNDAMENTAÇÃO E ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO.
Legislação Nacional:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP): - ARTIGOS 441.º, N.º 2, 445.º, N.ºS 1 E 3, 446.º, 449.º, N.º 1, ALÍNEA D).
Sumário :
I - Como tem sido afirmado pela jurisprudência deste STJ, para os fins previstos na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não dispõem de virtualidade para configurar o conceito de “novos factos”. Não constituindo “factos”, para os efeitos da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, as posteriores alterações legislativas verificadas em relação à ocasião em que foi proferida a sentença que se pretende rever, por igual ou até maioria de razão, as interpretações da lei efectuadas no âmbito dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não dispõem de tal capacidade.
II - Boa demonstração disso é a eficácia que a lei (art. 445.º, n.º 1, do CPP) confere aos acórdãos uniformizadores de jurisprudência, ao circunscrevê-la aos processos a que os ditos arestos respeitam, e bem assim aos processos cuja tramitação ficou suspensa, nos termos do n.º 2 do art. 441.º, naturalmente sem prejuízo do efeito que, em conformidade com o prescrito nos arts. 446.º, n.º 1 e 445.º, n.º 3, do mencionado diploma, lhes é atribuído em relação às decisões que, tendo por objecto igual questão de direito, hajam sido proferidas em momento ulterior ao da prolação dos mesmos acórdãos uniformizadores, em moldes que contradigam a jurisprudência nestes fixada.
Decisão Texto Integral:
Isabel São Marcos (relatora) **
Helena Moniz
Souto de Moura