Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002720 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO LISTAS TELEFONICAS REQUISITOS CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO CULPA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198206120699372 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG437 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PUBLICADO EM INGLES IN "EUROPEAN COMMERCIAL CASES" PAG142 JANEIRO/84 EDITORES MARINA MILMO E NEVILLE M. HUNNINGS. JUNTA-SE FOT. DO TEXTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao celebrar contrato com cada assinante, a empresa "Telefones de Lisboa e Porto, E.P." vincula-se a prestar-lhe um bom serviço telefonico, obrigando-se implicitamente a por a sua disposição o conveniente e adequado serviço informativo. II - Tendo a "T. L. P." optado, como forma mais conveniente da prestação de tal serviço, pelo sistema das "listas" ou "guias" telefonicos, ela obriga-se perante os seus assinantes, a inserir correctamente naquelas os elementos identificadores que lhes dizem respeito. III - Qualquer incorrecção ou omissão neste aspecto implica o cumprimento defeituoso do contrato e a consequente responsabilização da "T. L. P." nos termos do artigo 800 n. 1, do Codigo Civil, se o terceiro por ela utilizado para cumprimento da obrigação agiu com culpa. | ||