Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024573 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE CASO JULGADO FORMAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406070855781 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 321/92 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de se ter citado a ré, indicando-lhe erradamente prazo para a defesa inferior ao que a lei concede, importa nulidade da citação, de conhecimento oficioso, pelo tribunal. II - Mas, tendo-se, no processo pronunciado o Supremo Tribunal de Justiça no sentido da existência daquela nulidade, e decidindo que cabia ao juiz da 1. Instância pronunciar-se oficiosamente sobre a regularidade da citação, e concluido pela mesma, a questão não constituia matéria nova, nem essa mesma nulidade, a existir, se encontrava sanada. III - Essa pretensão da recorrente, está, portanto precludida, atenta a verificação da excepção peremptória do caso julgado formal, também de conhecimento oficioso. | ||