Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085578
Nº Convencional: JSTJ00024573
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
CASO JULGADO FORMAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199406070855781
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 321/92
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de se ter citado a ré, indicando-lhe erradamente prazo para a defesa inferior ao que a lei concede, importa nulidade da citação, de conhecimento oficioso, pelo tribunal.
II - Mas, tendo-se, no processo pronunciado o Supremo Tribunal de Justiça no sentido da existência daquela nulidade, e decidindo que cabia ao juiz da
1. Instância pronunciar-se oficiosamente sobre a regularidade da citação, e concluido pela mesma, a questão não constituia matéria nova, nem essa mesma nulidade, a existir, se encontrava sanada.
III - Essa pretensão da recorrente, está, portanto precludida, atenta a verificação da excepção peremptória do caso julgado formal, também de conhecimento oficioso.