Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065732
Nº Convencional: JSTJ00004939
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CONCEITO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197607020657321
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O enriquecimento sem causa, uma das fontes das obrigações, consiste na obrigação de restituir a que fica sujeito aquele que sem causa justificativa enriquecer a causa de outrem, restituindo a este aquilo com que injustamente se locupletou.
II - Os elementos estruturais respectivos são, pois, o enriquecimento de alguem, o consequente empobrecimento de outrem, o nexo causal entre aquele e este e a falta de causa justificativa do enriquecimento, o que tudo deve ser provado pelo autor.
III - Tendo o reu vendido cortiças de predios por mando da proprietaria e com a obrigação de lhe entregar o preço, e não provado tal entrega, podem considerar-se provados os pressupostos da obrigação que emerge do enriquecimento sem causa.