Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004939 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONCEITO PRESSUPOSTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197607020657321 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa, uma das fontes das obrigações, consiste na obrigação de restituir a que fica sujeito aquele que sem causa justificativa enriquecer a causa de outrem, restituindo a este aquilo com que injustamente se locupletou. II - Os elementos estruturais respectivos são, pois, o enriquecimento de alguem, o consequente empobrecimento de outrem, o nexo causal entre aquele e este e a falta de causa justificativa do enriquecimento, o que tudo deve ser provado pelo autor. III - Tendo o reu vendido cortiças de predios por mando da proprietaria e com a obrigação de lhe entregar o preço, e não provado tal entrega, podem considerar-se provados os pressupostos da obrigação que emerge do enriquecimento sem causa. | ||