Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011984 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EMOÇÃO VIOLENTA EXALTAÇÃO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONDENAÇÃO COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO COMISSÃO RECENSEADORA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190419093 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1601/90 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 133 do Código Penal exige, para a caracterização do homicídio privilegiado, uma emoção violenta por parte do autor. II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num crime muito desproporcionado em relação à anterior agressão da vítima. III - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, com referência ao artigo 30, n. 4 da Constituição, porquanto as comunicações à comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos réus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automática de perda de direitos civis e políticos por mero efeito da condenação. | ||