Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041909
Nº Convencional: JSTJ00011984
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: EMOÇÃO VIOLENTA
EXALTAÇÃO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONDENAÇÃO
COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO
COMISSÃO RECENSEADORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199109190419093
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTEMOR-O-NOVO
Processo no Tribunal Recurso: 1601/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 133 do Código Penal exige, para a caracterização do homicídio privilegiado, uma emoção violenta por parte do autor.
II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num crime muito desproporcionado em relação
à anterior agressão da vítima.
III - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1,
29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, com referência ao artigo 30, n. 4 da Constituição, porquanto as comunicações à comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos réus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automática de perda de direitos civis e políticos por mero efeito da condenação.