Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026610 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010862972 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que, com base no n. 1 do artigo 1779 do Código Civil, uma acção de divórcio litigioso possa proceder, terá o cônjuge requerente de fazer a prova dos elementos ali referidos, mas já não terá necessariamente de fazer a prova dos que vêm referidos no respectivo n. 2. II - Verificando-se, por parte do réu-marido, uma triplice violação do dever de respeito relativamente à autora ainda que cada uma de tais violações, isoladamente consideradas, pudesse não ser suficientemente grave para justificar o divórcio, a sua reiteração aponta em sentido contrário. III - Na ausência de culpa confluente da autora e no desconhecimento do grau de educação e sensibilidade moral das partes, a gravidade da reiterada violação do dever de respeito tem de ser medida em função de um módulo de medianeidade, concorrendo o apontado comportamento do marido no sentido de ser inexigível de uma mulher de tipo médio o sacrifício de manter o casamento. IV - Não se tendo apurado culpa da autora, deve o réu ser declarado o único culpado. V - Ao Supremo Tribunal de Justiça só é cometido o poder de mandar que se proceda à ampliação da matéria de facto, desde que tenham as partes alegado factos sobre os quais a Relação não se pronunciou, sendo tais factos relevantes para a boa decisão da causa. | ||