Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073974
Nº Convencional: JSTJ00012251
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DESPACHO SANEADOR
TRANSITO EM JULGADO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198801060739742
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e indispensavel que os factos admitidos por acordo tenham sido especificados para deverem ser tidos em consideração na fundamentação da sentença.
II - A responsabilidade civil consequente da venda de coisa defeituosa e de natureza contratual e não extra- -contratual.
III - Transitado o despacho saneador em que se decidiu não ser possivel tomar conhecimento da excepção de caducidade deduzida na treplica, dado que toda a defesa tem de ser deduzida na contestação, tal questão ficou definitivamente resolvida.
IV - E ao vendedor da coisa defeituosa que, ao pretender eximir-se a obrigação de a reparar ou substituir, cabe o onus de provar que, sem culpa sua, desconhecia o vicio ou a falta de qualidade de que a coisa padece.