Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065447
Nº Convencional: JSTJ00024173
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197502250654471
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria de facto provada que o condutor de um veículo automóvel deixou de observar o disposto no artigo 5, n. 3, do Código da Estrada e que a manobra por si efectuada revela imperícia ou imprudência da sua parte, é o mesmo responsável, a título de culpa, pelos danos resultantes do acidente de viação daí decorrentes.