Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041228
Nº Convencional: JSTJ00004537
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
FUNCIONAMENTO PUBLICO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011070412283
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25860/90
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cometeu o crime de ofensas corporais na pessoa de um funcionario previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 142 n. 1, 384 n. 1 e 385 n. 1 do Codigo Penal o reu que, envolvendo-se em luta com o assistente, o agrediu a soco e a pontape, tendo perfeito conhecimento de que o assistente exercia funções de Director Tecnico e Administrativo do Matadouro de Vila Franca de Xira e que se encontrava no exercicio das suas funções, não obstante o ofendido se ter defendido fazendo uso inclusive dos dentes e acabando ambos por cair no solo, cena que terminou com a intervenção de outro funcionario.
II - Aplicada a pena de multa ao reu e estando provado que goza de situação economica desafogada, não e de suspender a execução da pena, tanto mais o valor global da multa com que foi sancionado não elevado, podendo ser por ele liquidada.
III - Considerando que o assistente sofreu pelo menos, danos não patrimoniais que se mostram de certo modo graves, na medida em que, na sua qualidade de Director Tecnico e Administrativo do Matadouro, se viu agredido, no seu proprio lugar de trabalho, na presença de, pelo menos, um funcionario subalterno, e não esquecendo a situação economica e social do assistente e do reu, e de fixar a indemnização, nos termos do artigo 34 do Codigo de Processo Penal de 1929, em setenta mil escudos.