Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011008 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DESCONTO BANCARIO RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE MUTUO FORMA DO CONTRATO FIANÇA TRANSMISSÃO DE DIVIDA COMPENSAÇÃO DAÇÃO EM PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802250747962 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando qualquer das hipoteses previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil e não tambem a hipote do artigo 730 do mesmo diploma, não pode o Supremo mandar baixar o processo para ampliação da materia de facto. II - O contrato de mutuo, subjacente a uma operação de desconto bancario, pode provar-se por simples documento particular, designadamente pela carta-contrato que acompanha tal operação. III - Obrigando-se, nas respectivas cartas-contrato, os "analistas" das letras, solidariamente com o mutuario, a pagar ao aceitante as quantias por este mutuadas, obrigam-se eles tambem como fiadores em relação ao mutuo, podendo tal responsabilidade ser assumida nas proprias cartas contrato. IV - Em caso de transmissão de divida com substituição do devedor, a falta de consentimento expresso do credor traz como consequencia a corresponsabilidade solidaria entre o primitivo e o novo devedor. V - A compensação da divida mediante a dação em pagamento da indemnização resultante de nacionalização, carece de aceitação por parte do Banco credor. | ||