Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017240 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140433253 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/92 | ||
| Data: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, por um lado, no acórdão recorrido se considera o arguido imputável, mas, por outro lado, se decide que o mesmo é inimputável (sem capacidade de discernimento), o acórdão está ferido de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação, vícios estes previstos nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal e insanáveis sem novo julgamento. | ||