Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043325
Nº Convencional: JSTJ00017240
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199301140433253
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 7/92
Data: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, por um lado, no acórdão recorrido se considera o arguido imputável, mas, por outro lado, se decide que o mesmo é inimputável (sem capacidade de discernimento), o acórdão está ferido de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação, vícios estes previstos nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal e insanáveis sem novo julgamento.