Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003081
Nº Convencional: JSTJ00012026
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199110020030814
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23933
Data: 09/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : E nulo, por omissão de pronuncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas no recurso de apelação, pelo que deve o processo baixar a 2 instancia para se proceder a sua reforma, atento o disposto no artigo 85, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho.