Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012026 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110020030814 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23933 | ||
| Data: | 09/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E nulo, por omissão de pronuncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas no recurso de apelação, pelo que deve o processo baixar a 2 instancia para se proceder a sua reforma, atento o disposto no artigo 85, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho. | ||