Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B734
Nº Convencional: JSTJ00031967
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REQUISITOS
COMPRA E VENDA
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
NEGÓCIO CONSIGO MESMO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199705150007342
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 731/2/95
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos da simulação a divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o intuito de enganar terceiros e o acordo entre aquele e o declaratário.
II - Tais elementos são matéria de facto.
III - A eficácia real de um negócio (no caso, compra e venda) resulta directamente da lei.
IV - Assim não se pode falar de simulação ou de ineficácia só porque o vendedor continuou na posse da coisa e não recebeu o preço.
V - No negócio consigo mesmo, a mesma pessoa física aparece a representar, no acto, duas entidades diferentes ou a actuar em nome próprio e como representante de outrem.
Não é o caso de alguém intervir como representante de duas sociedades. A personalidade destas sobrepuja a do mandatário.