Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030944 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020039394 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/93 | ||
| Data: | 06/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O trabalhador de uma empresa de construção naval, com a categoria de "desenhador projectista de construção naval", que, além de se atrasar no cumprimento de várias tarefas de que fora incumbido, culminou com a elaboração de um projecto, considerado compatível com a esfera da sua categoria profissional, mas em que se continham incorrecções de tal gravidade, que, a ser executado, poderia levar ao afundamento do navio, revelando assim falta de aptidão profissional, cometeu infracção disciplinar cuja gravidade torna inexigível que a entidade patronal seja obrigada a manter o vínculo laboral, justificando-se o seu despedimento com justa causa. | ||