Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003939
Nº Convencional: JSTJ00030944
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199511020039394
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 55/93
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O trabalhador de uma empresa de construção naval, com a categoria de "desenhador projectista de construção naval", que, além de se atrasar no cumprimento de várias tarefas de que fora incumbido, culminou com a elaboração de um projecto, considerado compatível com a esfera da sua categoria profissional, mas em que se continham incorrecções de tal gravidade, que, a ser executado, poderia levar ao afundamento do navio, revelando assim falta de aptidão profissional, cometeu infracção disciplinar cuja gravidade torna inexigível que a entidade patronal seja obrigada a manter o vínculo laboral, justificando-se o seu despedimento com justa causa.