Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000781
Nº Convencional: JSTJ00014598
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: LICENÇA SEM VENCIMENTO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198412140007814
Data do Acordão: 12/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o problema suscitado, no recurso, um problema de matéria de facto, dele se não pode ocupar o Supremo Tribunal de Justiça por se tratar de matéria que é estranha à sua competência normal.
II - Não admitindo a lei (artigos 511, n. 4 e 756, n. 2 do Código de Processo Civil) o recurso do acórdão da Relação proferido sobre as reclamações deduzidas contra a especificação e o questionário, tal necessariamente implica que não possa o Supremo Tribunal de Justiça decidir sobre se, há ou não fundamento para a elaboração de questionário.
III - É à Relação, como Tribunal de instância, que em definitivo cabe a fixação dos factos materiais da causa, mesmo quando tal fixação envolva problemas de direito.
IV - Está fora da competência legal do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de decisão em que se ordena o prosseguimento do processo, com vista ao apuramento de fontes de facto tidas como necessárias para a aplicação do direito.