Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075222
Nº Convencional: JSTJ00011772
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198710140752222
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, não pode, em regra, ser objecto de recurso de revista.
II - E licito a Relação extrair ilações dos factos assentes.
III - As instancias poderão usar de uma presunção judicial ou natural, mas e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, conhecer se houve ou não erro por parte delas ao fazerem uso daquela.