Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011772 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVAS PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140752222 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, não pode, em regra, ser objecto de recurso de revista. II - E licito a Relação extrair ilações dos factos assentes. III - As instancias poderão usar de uma presunção judicial ou natural, mas e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, conhecer se houve ou não erro por parte delas ao fazerem uso daquela. | ||