Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037631 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL MARÍTIMO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290005041 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5062/98 | ||
| Data: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ARTIGO 70 N1 C. | ||
| Sumário : | A alínea c, do n. 1, do artigo 70, da Lei 38/87, de 23/12, então em vigor, deve ser entendida no sentido de que compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contratos de transporte por via marítima ou do contrato de transporte combinado ou multimodal, na hipótese de as partes, neste caso, terem expressamente acordado em submeter a totalidade do transporte ao regime jurídico da responsabilidade civil de transporte marítimo. | ||
| Decisão Texto Integral: |