Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A504
Nº Convencional: JSTJ00037631
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: TRIBUNAL MARÍTIMO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199906290005041
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5062/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ARTIGO 70 N1 C.
Sumário : A alínea c, do n. 1, do artigo 70, da Lei 38/87, de 23/12, então em vigor, deve ser entendida no sentido de que compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contratos de transporte por via marítima ou do contrato de transporte combinado ou multimodal, na hipótese de as partes, neste caso, terem expressamente acordado em submeter a totalidade do transporte ao regime jurídico da responsabilidade civil de transporte marítimo.
Decisão Texto Integral: