Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073161
Nº Convencional: JSTJ00013731
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
LIVRANÇA
TÍTULO DE CRÉDITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198606190731612
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação feita pelas instâncias das declarações expressas por uma das partes em documento epigrafado de protocolo no sentido de que ela aceitava o montante correspondente às letras accionadas como estando em dívida, ficando sujeito a possível rectificação aí especificada, impõe-se ao Supremo Tribunal de Justiça porque não contraria, antes respeita as normas dos artigos 236 e 238 do Código Civil.
II - Tal rectificação no montante do saldo credor não tem reflexos sobre a parcela do débito coberto pelas letras que foram dadas em função de cumprimento - a datio pro solvendo.
III - Representando as letras sob execução prestações de liquidação do mesmo débito, fracções da mesma dívida, tem aplicação ao caso, porque se está no domínio das relações imediatas, o regime do artigo 781 do Código Civil: todas as letras se consideram vencidas.