Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039507
Nº Convencional: JSTJ00010300
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
PRAZO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198806080395073
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de 3 meses para conclusão da instrução preparatoria conta-se a partir do momento em que seja dirigida contra pessoa determinada.
II - Não pode, assim, dizer-se terminado esse prazo, se ainda não estiverem determinadas as pessoas, contra quem foi instaurada.
III - Mesmo a estar excedido o prazo, isso não constituiria nulidade mas simples irregularidade que não foi reclamada tempestivamente.
IV - Interposto recurso do despacho que ordenou a prisão preventiva, e de conhecer desse recurso, independentemente de ter havido concordancia com despacho posterior sobre a incomunicabilidade da prisão.
V - Se a Relação deixou de conhecer desse recurso, ha que ordenar a baixa do processo para conhecimento do seu objecto.