Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022533 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO RURAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040686162 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retrotrai-se ao momento da alienação. II - Assim, se ao tempo da alienação de prédio rústico vigorava o Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril, o rendeiro só gozava do direito de preferência, quanto à aquisição por compra, se tivesse a qualidade de cultivador directo, ainda que, na pendência da acção de preferência, tivesse sido publicada já a Lei 76/77 de 29 de Setembro. | ||