Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068616
Nº Convencional: JSTJ00022533
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198007040686162
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retrotrai-se ao momento da alienação.
II - Assim, se ao tempo da alienação de prédio rústico vigorava o Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril, o rendeiro só gozava do direito de preferência, quanto
à aquisição por compra, se tivesse a qualidade de cultivador directo, ainda que, na pendência da acção de preferência, tivesse sido publicada já a Lei 76/77 de 29 de Setembro.