Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071722
Nº Convencional: JSTJ00013582
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198606170717221
Data do Acordão: 06/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acidente de viação resultante da colisão entre veículos opera a presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem, estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Código Civil.