Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078962
Nº Convencional: JSTJ00004015
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
Nº do Documento: SJ199009250789621
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG486
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22839/88
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo uma coisa locada para fins diferentes (habitação e comercio, por exemplo), observar-se-a, relativamente a cada um deles o regime respectivo, so assim não sucedendo se existir subordinação de um fim a outro, se se verificar omissão, no contrato ou nas circunstancias que o acompanham, da discriminação das partes, da coisa correspondente as varias finalidades ou, finalmente, se houver solidariedade dos fins a que a coisa se destina.