Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083907
Nº Convencional: JSTJ00020788
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309230839072
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 39
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa, em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, apenas constitui matéria de direito quando implicar a interpretação e aplicação de uma norma juridica, ou seja, quando decorra de violação de algum preceito legal ou regulamentar.
II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, fundando-se o dano em contravenção estradal, existe em relação ao autor da transgressão, uma presunção juris tantum de culpa.