Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020788 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE DIREITO PRESUNÇÃO DE CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230839072 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa, em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, apenas constitui matéria de direito quando implicar a interpretação e aplicação de uma norma juridica, ou seja, quando decorra de violação de algum preceito legal ou regulamentar. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, fundando-se o dano em contravenção estradal, existe em relação ao autor da transgressão, uma presunção juris tantum de culpa. | ||