Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010889 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106270418843 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG274 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2410/90 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reacção retardada, a ruminação mental, o ciume por traição, conexionados com a angustia da duvida de acto equiparado a adulterio, motivadores do crime de homicidio, aproximam-se da emoção violenta, pressuposto do crime privilegiado previsto no artigo 133 do Codigo Penal, pelo que ha lugar a atenuação especial da pena (artigos 73 e 74 do Codigo Penal), a não fazer-se ali a subsunção dos factos, mas sim no tipo de homicidio simples (artigo 131 do Codigo Penal), por forma a graduar-se a pena em nivel sensivelmente igual a correspondente ao crime de homicidio privilegiado. | ||