Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041884
Nº Convencional: JSTJ00010889
Relator: SA PEREIRA
Descritores: HOMICIDIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199106270418843
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG274
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 2410/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reacção retardada, a ruminação mental, o ciume por traição, conexionados com a angustia da duvida de acto equiparado a adulterio, motivadores do crime de homicidio, aproximam-se da emoção violenta, pressuposto do crime privilegiado previsto no artigo 133 do Codigo Penal, pelo que ha lugar a atenuação especial da pena (artigos 73 e
74 do Codigo Penal), a não fazer-se ali a subsunção dos factos, mas sim no tipo de homicidio simples (artigo 131 do Codigo Penal), por forma a graduar-se a pena em nivel sensivelmente igual a correspondente ao crime de homicidio privilegiado.