Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024058 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO RÉPLICA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060657651 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ainda que a Autora não tenha replicado, não pode dar-se por assente determinado facto da contestação do Réu, se está em franca oposição com a atitude tomada por aquela na sua petição inicial. | ||