Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006853 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUSPENSÃO DA INSTANCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196704180617521 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Revogada pelo Tribunal superior, em recurso, a decisão da instancia que decretou o despejo de predio arrendado e tendo o arrendatario requerido, nos termos do artigo 990 do Codigo de Processo Civil e com base naquela decisão do Tribunal superior revogatoria da que decretara o despejo, que se passasse mandado de reocupação do predio - não tem legitimidade, para deduzir oposição no processo de reocupação, as pessoas a quem, apos a execução do despejo, o mesmo predio tinha sido dado de arrendamento. II - A acção proposta por estes segundos arrendatarios, destinada a obter caso julgado sobre a exclusiva eficacia e validade do seu arrendamento, não justifica a suspensão do processo de reocupação. | ||