Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061752
Nº Convencional: JSTJ00006853
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ196704180617521
Data do Acordão: 04/18/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Revogada pelo Tribunal superior, em recurso, a decisão da instancia que decretou o despejo de predio arrendado e tendo o arrendatario requerido, nos termos do artigo 990 do Codigo de Processo Civil e com base naquela decisão do Tribunal superior revogatoria da que decretara o despejo, que se passasse mandado de reocupação do predio - não tem legitimidade, para deduzir oposição no processo de reocupação, as pessoas a quem, apos a execução do despejo, o mesmo predio tinha sido dado de arrendamento.
II - A acção proposta por estes segundos arrendatarios, destinada a obter caso julgado sobre a exclusiva eficacia e validade do seu arrendamento, não justifica a suspensão do processo de reocupação.