Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079498
Nº Convencional: JSTJ00003126
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: FIANÇA
MUTUO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199007030794981
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 76283/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existe oposição entre dois acordãos quando, no primeiro, o Supremo Tribunal de Justiça julgou que, face ao Decreto-Lei 183/70, uma fiança não era valida e, no segundo, decidia que as partes era licito sujeitar o contrato de mutuo a lei alemã e que a fiança, como negocio juridico acessorio que e, ficava sujeita a mesma ordem juridica, perante a qual a fiança devia ser considerada valida.