Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048409
Nº Convencional: JSTJ00029387
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511230484093
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 101/94
Data: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme o artigo 433 do C.P.P., com excepção do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, o recurso para o Supremo visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Se a recorrente não aponta um só facto ou situação enquadrável na figura do erro notório, limitando-se a discutir a forma como a prova produzida em julgamento foi apreciada e o processo usado pelo Colectivo para formar a convicção que expressou nos factos dados como provados, estes pontos, não são sindicáveis pelo supremo.
III - Sendo manifesta a improcedência do recurso, tem o mesmo de ser rejeitado - artigo 420, n. 1 do C.P.P.