Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046191
Nº Convencional: JSTJ00025285
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199404200461913
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 00202/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Justifica-se a revogação da suspensão da pena que tinha sido concedida, com condição de pagamento da indemnização em certo prazo, quando o arguido, notificado para comprovar esse pagamento, nada diz, não efectuou o pagamento, e não compareceu para prestar declarações, nem justificou a sua falta.
II - Isto, porque fica demonstrada a ineficácia das medidas referidas, no artigo 50 alínea a) e c) do Código Penal.