Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025285 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404200461913 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00202/92 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Justifica-se a revogação da suspensão da pena que tinha sido concedida, com condição de pagamento da indemnização em certo prazo, quando o arguido, notificado para comprovar esse pagamento, nada diz, não efectuou o pagamento, e não compareceu para prestar declarações, nem justificou a sua falta. II - Isto, porque fica demonstrada a ineficácia das medidas referidas, no artigo 50 alínea a) e c) do Código Penal. | ||