Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084330
Nº Convencional: JSTJ00019966
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MÁ FÉ
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310130843301
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5999/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe à Relação fixar a matéria de facto, entendendo-se como tal não só os factos materiais (ocorrências da vida real), mas também os juízos de valor que deles se extraíam.
II - Os recursos são meios de obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.
III - O que releva para efeitos de expropriação total é que os factos que integram os seus pressupostos resultem de uma expropriação parcial já decretada.
IV - A condenação por litigância de má fé procede da existência de dolo substancial, directo ou indirecto, não bastando, para o efeito, a sustentação de uma interpretação dos factos, ou das regras de Direito especiosamente efectuada.