Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040338
Nº Convencional: JSTJ00001793
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
CULPA
Nº do Documento: SJ199002070403383
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 91/89
Data: 04/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de homicidio por negligencia, previsto no artigo 136 do Codigo Penal, o condutor de uma rectro-escavadora que a tripulava na berma esquerda da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha e que, ao executar uma manobra de despejar terra contida na sua pa dianteira num quintal sito na berma desse mesmo lado, começou a ocupar a faixa de rodagem do seu lado direito sem se ter certificado de que não havia perigo para o restante trafego, muito especialmente para um automovel que circulava por esse lado direito e ja estava muito proximo.