Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001793 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070403383 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/89 | ||
| Data: | 04/18/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime de homicidio por negligencia, previsto no artigo 136 do Codigo Penal, o condutor de uma rectro-escavadora que a tripulava na berma esquerda da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha e que, ao executar uma manobra de despejar terra contida na sua pa dianteira num quintal sito na berma desse mesmo lado, começou a ocupar a faixa de rodagem do seu lado direito sem se ter certificado de que não havia perigo para o restante trafego, muito especialmente para um automovel que circulava por esse lado direito e ja estava muito proximo. | ||