Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047536
Nº Convencional: JSTJ00030514
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199503010475363
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 589/94
Data: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enquanto tribunal de revista, o S.T.J. só conhece, em regra, de matéria de direito.
II - Mas se detectar a existência de um qualquer daqueles vícios que o impossibilite de decidir a causa, cumpre-lhe determinar o reenvio do processo para o tribunal de
1. instância para aí se proceder, em nova audiência, à renovação da prova.
III - O erro é notório quando é facilmente detectável pelo homem médio, quando é de tal modo evidente que lhe não passa despercebido; tem de decorrer da própria decisão, sendo conjugado com as regras da experiência comum, mas sem o recurso a quaisquer elementos estranhos, devendo estar incorporados no processo.