Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065710
Nº Convencional: JSTJ00024005
Relator: JOSE ANTONIO FERNANDES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE
PRAZO
Nº do Documento: SJ197506240657101
Data do Acordão: 06/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo registo de transmissão do prédio, a aquisição por usucapião só pode dar-se pelo decurso da posse de
15 anos.
II - Assim provado como ficou que os Autores não registaram a transmissão operada por escritura e que a posse que exerceram sobre o prédio não durou aqueles 15 anos, a, acção que propuseram de reconhecimento de propriedade tinha que improceder.