Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024005 | ||
| Relator: | JOSE ANTONIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197506240657101 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo registo de transmissão do prédio, a aquisição por usucapião só pode dar-se pelo decurso da posse de 15 anos. II - Assim provado como ficou que os Autores não registaram a transmissão operada por escritura e que a posse que exerceram sobre o prédio não durou aqueles 15 anos, a, acção que propuseram de reconhecimento de propriedade tinha que improceder. | ||