Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026901 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA LOCATÁRIO PRÉDIO URBANO VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090863622 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG118 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 399/92 | ||
| Data: | 07/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 47. CCIV66 ARTIGO 12 N1 ARTIGO 406 ARTIGO 416 ARTIGO 417 N1 ARTIGO 418 ARTIGO 1022 ARTIGO 1023 ARTIGO 1117 N1 AER1410 ARTIGO 1461. L 63/77 DE 1977/08/25 ARTIGO 1. CPC67 ARTIGO 668 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/04/26 IN RLJ N122 PAG59. ACÓRDÃO STJ PROC83555 DE 1994/01/20. ACÓRDÃO STJ PROC80573 DE 1991/06/26. | ||
| Sumário : | I - Interposta acção, em que os Autores são arrendatários de certa fracção autónoma de determinado prédio urbano constituído em propriedade horizontal, contra os vendedores do mesmo prédio na sua totalidade e os respectivos compradores, com vista, principalmente, a exercerem o direito de preferência sobre aquela fracção, verificado que os Autores são arrendatários há mais de um ano, estes têm o direito de preferência na compra e venda do local arrendado (artigo 47 do RAU), uma vez que os Réus não provaram que essa fracção não é separável do todo sem prejuízo considerável nos termos do disposto no n. 1 do artigo 417 do Código Civil. II - O tribunal deve decidir todas as questões, mas não é obrigado a escalpelizar todos os argumentos que as partes aduzem em favor da solução que pretendem. | ||
| Decisão Texto Integral: |