Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002530
Nº Convencional: JSTJ00004201
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EMPRESA PUBLICA
COMISSÃO LIQUIDATARIA
CREDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETETNTE
Nº do Documento: SJ199010030025304
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5135/89
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI ORIENTAÇÃO UNIFORME.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Sumário : I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos elaborados pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e a respectiva graduação, nos termos dos disposto no artigo 43, n. 4, do Decreto- -Lei n. 260/76, de 8 de Abril, e artigo 8 n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Afastada pela lei 82/77, de 6 de Dezembro, a tradicional classificação dos tribunais em comuns e especiais e substituida por outra que preve os tribunais de competencia generica, de competencia especializada e de competencia especifica, e aos tribunais de competencia generica que corresponde o tribunal comum, conforme resulta do disposto nos artigos 14 e 15 da citada Lei e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.