Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083576
Nº Convencional: JSTJ00018934
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199305200835762
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser decidido como agravo, o recurso interposto e recebido como revista, mas em que se indica apenas como disposicões legais pretensamente violadas, disposicões de direito adjectivo.
II - Tendo sido respondido "Não provado" a determinado artigo do questionário, deve considerar-se que o Tribunal da 1 instância conjugou a prova testemunhal a ele inquirida com as ilações que devem ser extraidas de factos que, em resposta a outros artigos, julgou provados.