Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018934 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200835762 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser decidido como agravo, o recurso interposto e recebido como revista, mas em que se indica apenas como disposicões legais pretensamente violadas, disposicões de direito adjectivo. II - Tendo sido respondido "Não provado" a determinado artigo do questionário, deve considerar-se que o Tribunal da 1 instância conjugou a prova testemunhal a ele inquirida com as ilações que devem ser extraidas de factos que, em resposta a outros artigos, julgou provados. | ||