Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004163
Nº Convencional: JSTJ00026027
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199411160041634
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG291
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 726/93
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 707 N3 ARTIGO 864.
CPI63 ARTIGO 193.
CPTRIB91 ARTIGO 300 N1 ARTIGO 329.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 12.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 52.
Sumário : Penhorados determinados bens de uma empresa em processo de execução de sentença proferida no tribunal do trabalho, a penhora terá de ser levantada se, antes, os mesmos bens já constassem de penhora registada a favor da Fazenda Nacional em processo de execução fiscal.
Decisão Texto Integral: