Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024907 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO HIPOTECA GARANTIA REAL DIREITO DE SEQUELA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120003832 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 493/95 | ||
| Data: | 11/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São títulos exequíveis os escritos particulares que formalizem empréstimos concedidos pelo Crédito Predial Português. II - A hipoteca é uma garantia real das obrigações que incide sobre determinadas coisas imóveis e lhes é inseparável, enquanto não expurgada ou extinta. III - Numa execução hipotecária, o possuidor da coisa é que é parte legítima, mesmo que não tenha sido ele a assumir a garantia. IV - Se os bens hipotecados não chegarem, então é que a execução prosseguirá contra o verdadeiro devedor. | ||