Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B383
Nº Convencional: JSTJ00024907
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
HIPOTECA
GARANTIA REAL
DIREITO DE SEQUELA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199612120003832
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 493/95
Data: 11/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São títulos exequíveis os escritos particulares que formalizem empréstimos concedidos pelo Crédito Predial Português.
II - A hipoteca é uma garantia real das obrigações que incide sobre determinadas coisas imóveis e lhes é inseparável, enquanto não expurgada ou extinta.
III - Numa execução hipotecária, o possuidor da coisa é que é parte legítima, mesmo que não tenha sido ele a assumir a garantia.
IV - Se os bens hipotecados não chegarem, então é que a execução prosseguirá contra o verdadeiro devedor.