Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000028
Nº Convencional: JSTJ00013658
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
PENAS
MEDIDA DE SEGURANÇA
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198810070000283
Data do Acordão: 10/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para ser aplicavel o Codigo de Processo Penal de 1987, basta que o processo nasça depois de 1 de Janeiro de 1988, podendo o crime haver-se consumado antes.
II - O artigo 7 n. 1 do Decreto-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro não e inconstitucional.
III - A igualdade dos cidadãos perante a lei pressupõe igualdade de condições.
IV - O regime da lei mais favoravel vigora para penas e medidas de segurança. Não o e a prisão preventiva, simples medida de coacção.